Conforme explica o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a atuação do judiciário em processos criminais é fundamental para garantir a justiça e a aplicação correta da lei. No caso da apelação criminal nº 1.0223.10.027423-0/001, da Comarca de Divinópolis, o desembargador teve um papel essencial na reavaliação da sentença de três acusados de tentativa de roubo qualificado. Sua análise criteriosa resultou em um provimento parcial dos recursos, considerando a gravidade dos fatos e a aplicação correta da legislação.
Saiba como o caso envolveu a discussão sobre a coautoria dos réus e a incidência da majorante do uso de arma, mesmo sem um laudo pericial conclusivo.
Como o desembargador Alexandre Victor de Carvalho avaliou a coautoria no crime?
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho analisou detalhadamente a participação de cada um dos acusados, observando o princípio da coautoria funcional. As provas testemunhais demonstraram que os réus atuaram de maneira coordenada, dividindo tarefas para a prática do crime. Um dos acusados, por exemplo, alegou não saber que o comparsa estava armado, mas seu papel de motorista no crime foi considerado essencial para o êxito da ação criminosa.

Ainda, o desembargador ressaltou que, para a configuração da coautoria, não é necessário que todos os envolvidos executem diretamente a violência ou a subtração do bem. A simples divisão de tarefas, desde a condução do veículo até a fuga, caracteriza a responsabilidade penal de cada envolvido. Assim, a condenação por roubo qualificado foi mantida, reforçando que o planejamento e a colaboração ativa no crime são determinantes para a configuração da coautoria.
Por que a majorante do uso de arma foi mantida, mesmo sem laudo pericial?
Outro ponto relevante da decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a manutenção da majorante do uso de arma, mesmo na ausência de um laudo pericial conclusivo. Ele argumentou que outros elementos dos autos confirmavam a utilização da arma, como os depoimentos das vítimas e das testemunhas. Segundo ele, a intimidação causada pela exibição do armamento já era suficiente para agravar a pena dos réus.
Contudo, no caso específico do réu, o desembargador entendeu que a arma utilizada estava desmuniciada, o que descaracterizava a majorante. Com base nesse entendimento, ele decidiu reduzir a pena deste acusado. Esse posicionamento demonstra o compromisso do desembargador com a aplicação justa da lei, levando em consideração tanto a gravidade do crime quanto a individualização da conduta de cada réu.
Quais foram as mudanças nas penas e nos regimes de cumprimento?
Ao analisar os pedidos dos apelantes, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho reconheceu que, apesar da gravidade do crime, as circunstâncias individuais dos réus deveriam ser consideradas. Como os réus eram primários e possuíam circunstâncias judiciais favoráveis, ele concedeu a eles o direito ao regime aberto e à suspensão condicional da pena.
No caso de um dos réus, a retirada da majorante do uso de arma desmuniciada resultou na redução de sua pena. No entanto, seu envolvimento direto na execução do crime impediu uma mudança significativa na pena-base. Essas decisões demonstram a habilidade de do desembargador em equilibrar a aplicação da lei com a análise individualizada dos réus, garantindo um julgamento justo e fundamentado.
Em conclusão, o julgamento conduzido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi um exemplo de aplicação rigorosa e equilibrada da legislação penal. Ao avaliar minuciosamente a participação de cada réu, ele reforçou a importância da coautoria no crime e garantiu que as penas fossem proporcionais à gravidade dos atos praticados. Com essa decisão, o desembargador reafirmou seu papel essencial na jurisprudência penal, contribuindo para um sistema judiciário mais justo e eficiente.