De acordo com Carlos Alberto Arges Junior, advogado especialista, o direito penal, em sua essência, tem como função principal a proteção dos bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, como a vida, a liberdade e o patrimônio. No entanto, nos últimos anos, tem-se observado uma crescente utilização desse ramo do direito como ferramenta de pressão para intensificar a arrecadação tributária. Essa prática, embora possa trazer resultados financeiros imediatos, levanta sérias questões sobre sua constitucionalidade.
Neste artigo, discutiremos os limites e os riscos dessa abordagem, analisando como o uso do direito penal para fins tributários pode violar princípios constitucionais e gerar efeitos negativos para a sociedade e para o próprio sistema jurídico.
O direito penal tributário é constitucionalmente legítimo?
A Constituição Federal estabelece que a responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, de natureza administrativa, não penal. Segundo o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, o uso excessivo do direito penal nessa seara pode representar uma afronta ao princípio da intervenção mínima, segundo o qual o Estado só deve recorrer ao direito penal quando estritamente necessário para proteger bens jurídicos essenciais. Criminalizar condutas meramente tributárias pode significar uma expansão indevida do poder punitivo do Estado.

Além disso, o princípio da legalidade tributária exige que as obrigações fiscais sejam claras e previsíveis, sem espaço para interpretações ampliativas que justifiquem a aplicação de sanções penais. Quando o direito penal é utilizado como instrumento de coerção para aumentar a arrecadação, há o risco de se criar um ambiente de insegurança jurídica, no qual o contribuinte fica sujeito a pressões desproporcionais.
Quais os impactos sociais da criminalização de condutas tributárias?
A criminalização de condutas relacionadas a débitos tributários pode gerar um clima de medo e perseguição entre empresários e contribuintes, especialmente pequenos e médios empreendedores, que muitas vezes enfrentam dificuldades para cumprir obrigações fiscais complexas. Em vez de incentivar a regularização, essa abordagem pode levar ao fechamento de negócios e ao desemprego, prejudicando a economia como um todo.
Outro efeito preocupante é a sobrecarga do sistema judiciário, que já enfrenta altos índices de congestionamento, pontua o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Processos penais envolvendo questões tributárias consomem tempo e recursos que poderiam ser direcionados a crimes mais graves, como corrupção e violência. A judicialização em massa de conflitos tributários desvia o foco do direito penal de sua verdadeira função: a proteção da sociedade contra condutas efetivamente danosas.
Existem alternativas ao uso do direito penal na arrecadação tributária?
Em vez de recorrer ao direito penal, o Estado poderia investir em medidas administrativas mais eficientes, como a simplificação tributária, a redução da burocracia e o incentivo à adesão espontânea ao pagamento de impostos. Programas de parcelamento e renegociação de débitos, por exemplo, têm se mostrado mais eficazes na recuperação de créditos tributários do que a ameaça de sanções criminais.
Ademais, o Dr. Carlos Alberto Arges Junior frisa que a transparência na aplicação dos recursos arrecadados e o combate à sonegação de grande escala – por meio de auditorias e fiscalização direcionada – seriam medidas mais justas e eficazes. O direito penal só deveria ser acionado em casos extremos de fraude comprovada, nunca como instrumento de pressão generalizada para aumentar a arrecadação.
Por fim, para o advogado Carlos Alberto Arges Junior, a solução passa por reformas administrativas que simplifiquem o sistema tributário, incentivem o cumprimento voluntário das obrigações fiscais e priorizem a fiscalização de grandes sonegadores, em vez de pressionar indiscriminadamente todos os contribuintes. Somente assim será possível conciliar a necessidade de arrecadação com o respeito aos direitos fundamentais e à justiça social.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Schmidt Becker
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital