Como comenta o especialista da área Rodrigo Balassiano, a regulação brasileira de fundos estruturados tem passado por importantes evoluções nos últimos anos, especialmente com a publicação da ICVM 175. Essa transformação busca alinhar as práticas nacionais às tendências globais, aumentando a transparência, a segurança jurídica e a competitividade do mercado local. Ao comparar a regulação brasileira de fundos estruturados com o modelo europeu, é possível entender os avanços, os desafios e as diferenças estruturais que impactam o investidor e o gestor de recursos.
Descubra como a regulação brasileira de fundos estruturados está se reposicionando no cenário global e quais lições o modelo europeu pode oferecer para aprimorar ainda mais o setor.
Quais os principais pontos da regulação brasileira de fundos estruturados?
A regulação brasileira de fundos estruturados é baseada em diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com destaque para a Instrução CVM 555 e, mais recentemente, a ICVM 175. Essa nova norma trouxe maior padronização e flexibilidade, permitindo uma gestão mais eficiente e atraente para investidores profissionais e qualificados. Um dos destaques é a possibilidade de diferentes classes e subclasses de cotas dentro do mesmo fundo.

Além disso, a nova regulação permite a implementação de regras específicas de governança e compliance, além de facilitar a segregação patrimonial e o controle de riscos. Segundo Rodrigo Balassiano, essa estrutura atende à necessidade de modernização do mercado de capitais brasileiro, especialmente frente à crescente complexidade dos ativos e estratégias envolvidas nos fundos estruturados, fortalecendo a confiança de investidores institucionais e individuais.
Como funciona o modelo europeu de regulação para fundos estruturados?
Na Europa, a regulação de fundos estruturados é orientada principalmente pela Diretiva UCITS (Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities) e pela AIFMD (Alternative Investment Fund Managers Directive). Essas normas buscam harmonizar os fundos entre os países membros da União Europeia, garantindo proteção ao investidor e fluidez ao capital no bloco econômico. Os fundos UCITS são voltados ao varejo e seguem critérios rigorosos de liquidez e diversificação.
Já os fundos regulados pela AIFMD atendem a um público mais sofisticado e possuem maior liberdade para adotar estratégias complexas, como alavancagem e investimentos alternativos. O modelo europeu enfatiza a supervisão contínua, exigindo registros detalhados e relatórios frequentes às autoridades reguladoras, o que reforça a responsabilidade dos gestores e administradores.
De acordo com o especialista Rodrigo Balassiano, essa estrutura regulatória favorece o desenvolvimento de um mercado robusto, altamente padronizado e atrativo para investidores internacionais. A forte integração entre os países europeus permite que um fundo aprovado em um estado membro possa ser comercializado em outros, ampliando o alcance e a escala dos produtos oferecidos.
Quais são as principais diferenças entre os modelos regulatórios?
Uma das principais diferenças entre a regulação brasileira de fundos estruturados e a europeia está na maturidade e integração dos mercados. Enquanto o modelo europeu conta com décadas de padronização e supervisão regional coordenada, o brasileiro ainda está em processo de adaptação e consolidação das normas recentes. Isso se reflete na complexidade operacional dos produtos e na segurança percebida pelo investidor.
Outro ponto relevante é a rigidez na estrutura dos fundos UCITS, voltada a proteger investidores de varejo, em contraste com a flexibilidade da ICVM 175, que busca atender a múltiplos perfis de investidores em um único fundo. Como destaca Rodrigo Balassiano, essa liberdade, embora atraente, exige maior sofisticação por parte dos gestores brasileiros e uma estrutura de compliance igualmente robusta.
Por fim, a Europa já consolidou práticas ESG como critério regulatório relevante, exigindo que fundos sustentáveis sigam diretrizes específicas de transparência e impacto. No Brasil, apesar de avanços, essas exigências ainda estão em fase de construção normativa, o que cria uma assimetria na comparação internacional e abre espaço para novos ajustes regulatórios.
Autor: Schmidt Becker